Processo
PORTARIA Nº 001/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025. - Art. 1ºPara autorizações e anuências em Área de Proteção Ambiental – APA da Chapada do Araripe será obrigatória a apresentação de Escritura Pública do imóvel em nome do requerente. Não sendo aceito contrato e/ou Escritura Particular de Compra e venda.
Não informado
Interessado: André Luiz Leite
CPF/CNPJ: 194.***.***-43