Assunto:
Pergunta: Quais informações são disponibilizadas no PNCP
Resposta: Serão disponibilizas informações e documentos, no seu inteiro teor, dos seguintes instrumentos: 1) Plano Anual de Contratação PCA); 2) Editais de licitação e respectivos anexos; 3) Avisos e atos de contratação direta; 4) Atas de registro de preços; 5) Contratos e seus termos aditivos.
Assunto:
Pergunta: O que é o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
Resposta: O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme dispõe o art. 174 da Lei nº 14.133/2021, é o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Assunto:
Pergunta: Quem esta obrigado elaborar o PCA
Resposta: O PCA é obrigatório para o ente público, conforme a Lei 14.133/2021, devendo ser publicado no Portal Nacional das Contratações Públicas (PNCP) para os municípios com mais de 20 mil habitantes, a partir de 31/12/2023 e para os demais municípios após 06 anos da publicação da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021).
Assunto:
Pergunta: O que é o Plano de Contratação Anual (PCA)
Resposta: O Plano de Contratações Anual (PCA) é um documento elaborado pelos órgãos da administração pública direta e indireta, para planejar e programar as contratações que serão realizadas ao longo de um ano fiscal. Esse plano é uma parte importante do processo de gestão de compras e contratações em entidades governamentais e em algumas empresas privadas. A seguir, apresento os principais elementos que devem fazer parte de um Plano de Contratações Anual.
Assunto: PERGUNTAS E RESPOSTAS
Pergunta: 26 - O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?
Resposta: A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui
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Pergunta: 25 - O que é linguagem cidadã?
Resposta: É uma linguagem que o cidadão comum, que não compreende a linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira das Entidades Públicas, possa compreender o que está disponibilizado na internet. Por isso, com o tempo, o site de transparência ativa dever ser escrito em linguagem cada vez mais acessível a todos.
Assunto: PERGUNTAS E RESPOSTAS
Pergunta: 24 - Qual a diferença de transparência ativa de transparência passiva?
Resposta: No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).
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Pergunta: 23 - Qual a importância da Lei de acesso às informações?
Resposta: O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
Assunto: PERGUNTAS E RESPOSTAS
Pergunta: 22 - ONGs (Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à lei?
Resposta: As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.
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Pergunta: 21 - Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?
Resposta: Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.