QUADRO DE INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS
(com as devidas fundamentações)

VERBAS

IR FONTE

INSS

FGTS

Abonos

Sim (Lei 7713/88 art. 3 e 7)

Sim (Lei 8212/91, art. 28, I)

Sim (Lei 8036/90, art. 15)

Abono Pecuniário de férias

 

Não (Parecer PGFN 1.905/2004, ADI RFB 28/2009 e IN 936/2009)

Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “e”)

Não (IN SIT 25/2001, art. 13, II

Adicionais:

·        Insalubridade

·        Periculosidade

·        Noturno

·        Horas Extras

·        Tempo de Serviço

·        Transferência

Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7)

Sim (Lei 8212/91, art. 28, I)

Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, II a V)

Ajuda de Custo (parcela única para transferência)

Não (Lei 7713/88, art. 6, XX)

Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “g”)

Não (IN SIT 25/2001, art. 13, XIII)

Auxílio Acidentário (primeiros 15 dias a cargo do empregador)

Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7)

Sim (Lei 8212/91, art. 28, I e Lei 8213/91, art. 60, par. 3)

Sim (IN SIT 25/2001, art 9, III -durante todo o período de afastamento do empregado)

Auxílio Doença (primeiros 15 dias a cargo do empregador)

Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7)

Sim (Lei 8212/91, art. 28, inciso I e Lei 8213/91, art. 60, par. 3)

Sim (IN SIT 25/2001, art. 9, II)

Aviso Prévio Indenizado

 

Não (Lei 7713/88, art. 6, V)

Sim (Decreto 6727/2009)

Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIX)

Aviso Prévio Trabalhado

 

Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7)

Sim (Lei 8212/91, art. 28, I)

Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIX)

Décimo Terceiro Salário parcela adicional de 1/12 paga em rescisão devido ao aviso prévio indenizado

Sim (Lei 7713/88 art. 3 e 7 e Lei 7959/89, art. 5, II)

Sim (Decreto 6727/2009 e IN RFB 925/2009)

Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIV)

Décimo Terceiro Salário – 1a. parcela

Não (IN SRF 15/2001, art. 7º, §2º)

Não (Decreto 3048/99, art. 214, par. 6)

Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIV)

Décimo Terceiro Salário – 2a. parcela ou por rescisão do contrato de trabalho

Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7, Lei 7959/89, art. 5, II e IN SRF 15/2001, art. 7, § 7º)

Sim (Decreto 3048/99, art. 214, par. 6)

Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIV)

Diárias para Viagem até 50% do salário

Não (Lei 7713/88, art. 6, II)

Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “h”)

Não (IN SIT 25/2001, art. 13, XV)

Diárias para Viagem acima de 50% do salário

Sim (PN CST 10/92)

Sim (Lei 8212/91, art. 28, par. 8, “a”)

Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XI)

Estágio (Lei 11.788/2008)

Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7)

Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “i”)

Não (IN SIT 25/2001, art. 13, XVII)

Férias Gozadas e Adicional 1/3

Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7, IN SRF 15/2001, art. 11)

Sim (Lei 8212/91, art. 28, I e Decreto 3048/99 art. 214, par. 4)

Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, I e IX)

Férias dobradas – parcela paga em dobro

Não. (Paracecer PGFN 1.905/2004 e ADI RFB 28/2009).

Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “d” e Decreto 3048/99, par. 9, IV)

Não (IN SIT 25/2001 art. 13, IV)

Férias Indenizadas + 1/3 por ocasião de rescisão, aposentadoria ou exoneração

Não (Solução Divergência SRFB 1/2009)

Não (Lei 8212/91, art 28, par. 9, “d”)

Não (IN SIT 25/2001, art. 13, V)

Gorjetas

Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7)

Sim (Lei 8212/91, art. 28, I)

Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIII)

Gratificações

Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7)

Sim (Lei 8212/91, art. 28, I)

Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XV)

Indenização por despedida nos 30 dias que antecede a data base (Lei 6708/79, art. 9)

Não (Lei 7713/88, art. 6, V)

Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “e”,

Lei 9711/98)

Não (IN SIT 25/2001, art. 13, VII)

Indenização por rescisão antecipada de trabalho com termo estipulado (exemplo: contrato de experiência)

Não (Lei 7713/88, art 6, V)

Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “e”)

Não (IN SIT 25/2001, art. 13, VIII)

Participação dos empregados nos lucros

Sim (Lei 10101/2000, art. 3, § 5)

Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “j”)

Não (IN SIT 25/2001, art. 13, I)

Quebra de Caixa

Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7)

Sim (Lei 8212/91, art. 28, I)

Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XX)

Salário Maternidade

Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7)

Sim (Lei 8212/91, art. 28, par. 2)

Sim (IN SIT 25/2001, art. 9, IV)

Salário Família

Não (Lei 8218/91, art. 25)

Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “a”)

Não (IN SIT 25/2001, art. 13, XVIII)

Serviço Militar - - Sim (Lei 8036/90, art. 15, § 5º)

Vale Transporte

Não (Lei 7713/88, art. 3 e 7)

Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “f”)

Não (IN SIT 25/2001, art. 13, XX)

Valor da Alimentação – PAT

Não (Lei 7713/88, art. 6, I)

Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “c”)

Não (IN SIT 25/2001, art. 13, XIX)

 

NOTA: O Decreto 3048/99 em seu artigo 214, § 9º, inciso V, concomitante com a IN 3/2005,  estabelecia que não integrava a remuneração para fins de cálculo de INSS, além de outras parcelas, o aviso prévio indenizado e a parcela do décimo terceiro salário correspondente ao período do aviso prévio indenizado, paga ou creditada na rescisão do contrato de trabalho. Entretanto, em 13.01.2009 foi publicado o Decreto 6727/2009 revogando a alínea "f" do art. 214, § 9º, a partir do qual, passa a incidir INSS sobre o Aviso Prévio Indenizado. Maiores detalhes, inclusive sobre o reflexo do aviso sobre o 13º salário e sobre as férias, acesse tópico  Aviso Prévio - Cálculo.