Taxas de depreciação de bens do Ativo Imobilizado

1) Introdução:

A quota de depreciação a ser registrada na escrituração da pessoa jurídica, como custo ou despesa operacional, será determinada com base nos prazos de vida útil e nas taxas de depreciação constantes dos anexos da Instrução Normativa SRF nº 162/1998, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 130/1999, a saber:

  1. Anexo I: Bens Relacionados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM); e
  2. Anexo II: Demais Bens.

Com base nessa legislação, veremos neste Roteiro as quotas de depreciação de bens do Ativo Imobilizado a serem registrada na escrituração contábil das pessoas jurídicas.

Base Legal: IN SRF nºs 162/1998 e 130/1999.

2)Bens Relacionados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM):

Tabela com os Bens Relacionados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM):

Ref. NCM Bens Prazo de Vida Útil (anos) Tx Anual de depreciação
Capítulo 01: Animais vivos
0101 Animais vivos das espécies cavalar, asinina e muar 5 20%
0102 Animais vivos da espécie bovina 5 20%
0103 Animais vivos da espécie suína 5 20%
0104 Animais vivos das espécies ovina e caprina 5 20%
0105 Galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d'angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos 2 50%
Capítulo 39: Obras de plásticos
3923 Artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos
3923.10 -Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes 5 20%
3923.30 -Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes 5 20%
3923.90 -Outros vasilhames 5 20%
3926 Outras obras de plásticos e obras de outras matérias das posições 3901 a 3914
3926.90 Correias de transmissão e correias transportadoras 2 50%
3926.90 Artigos de laboratório ou de farmácia 5 20%
Capítulo 40: Obras de borracha
4010 Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada 2 50%
Capítulo 42: Obras de couro
4204 Correias transportadoras ou correias de transmissão 2 50%
Capítulo 44: Obras de madeira
4415 Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes, de madeira 5 20%
4416 Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro 5 20%
Capítulo 57 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis 5 20%
Capítulo 59: Tecidos impregnados, revestido, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis
5910.00 Correias transportadoras ou de transmissão, de materiais têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias 2 50%
Capítulo 63: Outros artefatos têxteis confeccionados
6303 Cortinados, cortinas e estores; sanefas e artigos semelhantes para camas para uso em hotéis e hospitais 5 20%
6305 Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem 5 20%
6306 Encerados e toldos; tendas; velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento 4 25%
Capítulo 69: Produtos cerâmicos
6909 Aparelhos e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica 5 20%
Capítulo 70: Obras de vidro
7010 Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes, de vidro, próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conserva 5 20%
Capítulo 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço
7308 Construções, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406
7308.10 -Pontes e elementos de Pontes 25 4%
7308.20 -Torres e pórticos 25 4%
7309 Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo 10 10%
7311 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço 5 20%
7321 Aquecedores de ambientes (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluídos os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, de ferro fundido, ferro ou aço 10 10%
7322 Radiadores para aquecimento central, não elétricos, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, de ferro fundido, ferro ou aço 10 10%
Capítulo 76: Obras de Alumínio
7610 Construções de alumínio 25 4%
7611 Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo 10 10%
7613 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio 5 20%
Capítulo 82: Ferramentas
8201 Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura 5 20%
8202 Serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar) 5 20%
8203 Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais
8203.20 -Alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes 5 20%
8203.30 -Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes 5 20%
8203.40 -Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes 5 20%
8204 Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos 5 20%
8205 Ferramentas manuais (incluídos os corta-vidros) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal 5 20%
8206 Ferramentas de pelo menos duas das posições 8202 a 8205 5 20%
8207 Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo: de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilhar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem:
8207.30 -Ferramentas de Embutir, de estampar ou de puncionar 5 20%
8210 APARELHOS MECÂNICOS DE ACIONAMENTO MANUAL, PESANDO ATÉ 10kg, UTILIZADOS PARA PREPARAR, ACONDICIONAR OU SERVIR ALIMENTOS OU BEBIDAS 10 10%
8214 Máquinas de tosquiar 5 20%
Capítulo 83: Obras diversas de metais comuns
8303 Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artefatos semelhantes, de metais comuns 10 10%
8304 Classificadores, fichários (ficheiros*), caixas de classificação, porta-cópias, porta-canetas, porta-carimbos e artefatos semelhantes, de escritório, de metais comuns, excluídos os móveis de escritório da posição 9403 10 10%
Capítulo 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos
8401 Reatores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos 10 10%
8402 Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluídas as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida" 10 10%
8403 Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 8402 10 10%
8404 Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 8402 ou 8403 (por exemplo: economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperacao de gás); condensadores para máquinas a vapor 10 10%
8405 Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores 10 10%
8406 Turbinas a vapor 10 10%
8407 Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão) 10 10%
8408 Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel) 10 10%
8410 Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores 10 10%
8411 Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás 10 10%
8412 Outros motores e máquinas motrizes 10 10%
8413 Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos 10 10%
8414 Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes 10 10%
8415 Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente 10 10%
8416 Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluídas as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes 10 10%
8417 Fornos industriais ou de laboratório, incluídos os incineradores, não elétricos ver nota (1) 10 10%
8418 Refrigeradores, congeladores ("freezers") e outros materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, excluídas as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 8415 10 10%
8419 Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação 10 10%
8420 Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros 10 10%
8421 Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases 10 10%
8422 Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluídas as máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas 10 10%
8423 APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM, INCLUÍDAS AS BÁSCULAS E BALANÇAS PARA VERIFICAR PEÇAS USINADAS (FABRICADAS*), EXCLUÍDAS AS BALANÇAS SENSÍVEIS A PESOS NÃO SUPERIORES A 5cg; PESOS PARA QUAISQUER BALANÇAS 10 10%
8424 Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes 10 10%
8425 Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos 10 10%
8426 Cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes 10 10%
8427 Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação 10 10%
8428 Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo: elevadores ou ascensores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos) 10 10%
8429 Bulldozers, "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsores 4 25%
8430 Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves 10 10%
8432 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte 10 10%
8433 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadoras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 8437 10 10%
8434 Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios 10 10%
8435 Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, suco de frutas ou bebidas semelhantes 10 10%
8436 Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluídos os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura 10 10%
8437 Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto dos tipos utilizados em fazendas 10 10%
8438 Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo, para preparação ou fabricação industriais de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais 10 10%
8439 Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão 10 10%
8440 Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluídas as máquinas de costurar cadernos 10 10%
8441 Outras máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou cartão, incluídas as cortadeiras de todos os tipos 10 10%
8442 Máquinas, aparelhos e material (exceto as máquinas-ferramentas das posições 8456 a 8465), para fundir ou compor caracteres tipográficos ou para preparação ou fabricação de clichês, blocos, cilindros ou outros elementos de impressão; caracteres tipográficos, clichês, blocos, cilindros ou outros elementos de impressão; pedras litográficas, blocos, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo: aplainados, granulados ou polidos) 10 10%
8443 Máquinas e aparelhos de impressão, incluídas as máquinas de impressão de jato de tinta, exceto as da posição 8471; máquinas auxiliares para impressão 10 10%
8444 Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais 10 10%
8445 Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para sua utilização nas máquinas das posições 8446 ou 8447 10 10%
8446 Teares para tecidos 10 10%
8447 Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento ("couture-tricotage"), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes; máquinas para inserir tufos 10 10%
8448 Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 8444, 8445, 8446 ou 8447 (por exemplo: ratieras, mecanismos "jacquard", quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras) 10 10%
8449 Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos, em peça ou em formas determinadas, incluídas as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapéus e para artefatos de uso semelhante 10 10%
8450 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem 10 10%
8451 Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 8450) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluídas as prensas fixadoras), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pavimentos, tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos 10 10%
8452 Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 8440; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura 10 10%
8453 Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçados e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura 10 10%
8454 Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição 10 10%
8455 Laminadores de metais e seus cilindros 10 10%
8456 Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por "laser" ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletro-erosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma 10 10%
8457 Centros de usinagem (centros de maquinagem*), máquinas de sistema monostático ("single station") e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais 10 10%
8458 Tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais. 10 10%
8459 Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 8458 10 10%
8460 Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais ("cermets") por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 8461 10 10%
8461 Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de ceramais ("cermets"), não especificadas nem compreendidas em outras posições 10 10%
8462 Máquinas-ferramentas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais; máquinas-ferramentas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar ou chanfrar metais; prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima 10 10%
8463 Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais ("cermets"), que trabalhem sem eliminação de matéria 10 10%
8464 Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro 10 10%
8465 Máquinas-ferramentas (incluídas as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes 10 10%
8467 Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou de motor, não elétrico, incorporado, de uso manual 10 10%
8468 Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 8515; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial 10 10%
8469 Máquinas de escrever, exceto as impressoras da posição 8471; máquinas de tratamento de textos 10 10%
8470 Máquinas de calcular que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras
8470.21 --Máquinas eletrônicas de calcular com dispositivo impressor incorporado 10 10%
8470.29 --Outras máquinas eletrônicas de calcular, exceto de bolso 10 10%
8470.30 -Outras Máquinas de calcular 10 10%
8470.40 -Máquinas de contabilidade 10 10%
8470.50 -Caixas registradoras 10 10%
8470.90 Máquinas de franquear correspondência 10 10%
8471 Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições 5 20%
8472 Outras máquinas e aparelhos de escritório [por exemplo: duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de papel-moeda, máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, apontadores (afiadores) mecânicos de lápis, perfuradores ou grampeadores] 10 10%
8474 Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição 5 20%
8475 Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago ("flash"), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras 10 10%
8476 Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo: selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluídas as máquinas de trocar dinheiro 10 10%
8477 Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo 10 10%
8478 Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar fumo (tabaco), não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo 10 10%
8479 Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo
8479.10 -Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes 4 25%
8479.20 -Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais 10 10%
8479.30 -Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça 10 10%
8479.40 -Máquinas para fabricação de cordas ou cabos 10 10%
8479.50 -Robôs industriais, não especificados nem compreendidos em outras posições 10 10%
8479.60 -aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar 10 10%
8479.8 -Outras Máquinas e aparelhos
8479.81 --Para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos 10 10%
8479.82 --Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar 10 10%
8479.89 --Outros 10 10%
8480 Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plásticos 3 33,3%
8483 Árvores (Veios) De Transmissão [Incluídas As Árvores De Excêntricos (Cames) E Virabrequins (Cambotas)] E Manivelas; Mancais (Chumaceiras) E "Bronzes"; Engrenagens E Rodas De Fricção; Eixos De Esferas Ou De Roletes; Redutores, Multiplicadores, Caixas De Transmissão E Variadores De Velocidade, Incluídos Os Conversores De Torque (Binários); Volantes E Polias, Incluídas As Polias Para Cadernais; Embreagens E Dispositivos De Acoplamento, Incluídas As Juntas De Articulação
8483.40 Caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque (binários) 10 10%
Capítulo 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão
8501 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos 10 10%
8502 Grupos eletrogêneos e conversores rotativos, elétricos 10 10%
8504 Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de auto-indução 10 10%
8508 Ferramentas eletromecânicas de motor elétrico incorporado, de uso manual 5 20%
8510 Aparelhos ou máquinas de tosquiar de motor elétrico incorporado 5 20%
8514 Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluídos os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas 10 10%
8515 Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluídos os a gás aquecido eletricamente), a "laser" ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultra-som, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de ceramais ("cermets") 10 10%
8516 Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes 10 10%
8517 Aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia, por fio, incluídos os aparelhos telefônicos por fio conjugado com um aparelho telefônico portátil sem fio e os aparelhos de telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação digital; videofones 5 20%
8520 Gravadores de dados de vôo 5 20%
8521 Aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos
8521.10 Gravador-reprodutor de fita magnética, sem sintonizador 5 20%
8521.90 Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou opto-magnético 5 20%
8524 Discos, fitas e outros suportes gravados, com exclusão dos produtos do capítulo 37
8524.3 -Discos para sistemas de leitura por raio "laser": 3 33,3%
8524.40 -Fitas magnéticas para reprodução de fenômenos diferentes do som e da imagem 3 33,3%
8524.5 -Outras Fitas magnéticas 3 33,3%
8524.60 -Cartões magnéticos 3 33,3%
8525 Aparelhos transmissores (emissores) para radiotelefonia, radiotelegrafia, radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho de recepção ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão; câmeras de vídeo de imagens fixas e outras câmeras ("camcorders") 5 20%
8526 Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando 5 20%
8527 Aparelhos receptores para radiotelefonia, radiotelegrafia ou radiodifusão, exceto de uso doméstico 5 20%
8531 Aparelhos Elétricos De Sinalização Acústica Ou Visual (Por Exemplo: Campainhas, Sirenas, Quadros Indicadores, Aparelhos De Alarme Para Proteção Contra Roubo Ou Incêndio), Exceto Os Das Posições 8512 Ou 8530
8531.20 Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED), próprios para anúncios publicitários 5 20%
8543 Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo 10 10%
Capítulo 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação
8601 Locomotivas e locotratores, de fonte externa de eletricidade ou de acumuladores elétricos 10 10%
8602 Outras locomotivas e locotratores; tênderes 10 10%
8603 Litorinas (automotoras), mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 8604 10 10%
8604 Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes, mesmo autopropulsores (por exemplo: vagões-oficinas, vagões-guindastes, vagões equipados com batedores de balastro, alinhadores de vias, viaturas para testes e dresinas) 10 10%
8605 Vagões de passageiros, furgões para bagagem, vagões-postais e outros vagões especiais, para vias férreas ou semelhantes (excluídas as viaturas da posição 8604) 10 10%
8606 Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas 10 10%
8608 Aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos 10 10%
8609 Conteineres (contentores), incluídos os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou vários meios de transporte 10 10%
Capítulo 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres
8701 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 8709) 4 25%
8702 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista 4 25%
8703 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida 5 20%
8704 Veículos automóveis para transporte de mercadorias 4 25%
8705 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias 4 25%
8709 Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores dos tipos utilizados nas estações ferroviárias 10 10%
8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais 4 25%
8716 Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsores 5 20%
Capítulo 88: Aeronaves e aparelhos espaciais
8801 Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão com motor 10 10%
8802 Outros veículos aéreos (por exemplo: helicópteros, aviões); veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais 10 10%
8804 Pára-quedas (incluídos os pára-quedas dirigíveis e os parapentes) e os pára-quedas giratórios 10 10%
8805 Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos simuladores de vôo em terra 10 10%
Capítulo 89: Embarcações e estruturas flutuantes
8901 Transatlânticos, barcos de cruzeiro, "ferry-boats", cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias 20 5%
8902 Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca 20 5%
8903 Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas
8903.10 -Barcos infláveis 5 20%
8903.9 -Outros 10 10%
8904 Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações 20 5%
8905 Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas ou diques flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis 20 5%
8906 Outras embarcações, incluídos os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remo 20 5%
8907 Outras estruturas flutuantes (por exemplo: balsas, reservatórios, caixões, bóias de amarração, bóias de sinalização e semelhantes)
8907.10 -Balsas infláveis 5 20%
8907.90 -Outras 20 5%
Capítulo 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos
9005 Binóculos, lunetas, incluídas as astronômicas, telescópios ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, exceto os aparelhos de radioastronomia 10 10%
9006 Aparelhos fotográficos; aparelhos e dispositivos, excluídas as lâmpadas e tubos, de luz-relâmpago ("flash"), para fotografia 10 10%
9007 Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados 10 10%
9008 Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos, de ampliação ou de redução 10 10%
9009 Aparelhos de fotocópia, por sistema óptico ou por contato, e aparelhos de termocópia 10 10%
9010 Aparelhos dos tipos usados nos laboratórios fotográficos ou cinematográficos (incluídos os aparelhos para projeção ou execução de traçados de circuitos sobre superfícies sensibilizadas de materiais semicondutores); negatoscópios; telas para projeção 10 10%
9011 Microscópios ópticos, incluídos os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção 10 10%
9012 Microscópios (exceto ópticos) e difratógrafos 10 10%
9014 Bússolas, Incluídas As Agulhas De Marear, Outros Instrumentos E Aparelhos De Navegação 10 10%
9015 Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros 10 10%
9016 BALANÇAS SENSÍVEIS A PESOS IGUAIS OU INFERIORES A 5cg, COM OU SEM PESOS 10 10%
9017 Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo: máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo: metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo 10 10%
9018 Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluídos os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais
9018.1 -aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos) 10 10%
9018.20 -aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos 10 10%
9018.4 -Outros instrumentos e aparelhos para odontologia
9018.41 --Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários 10 10%
9018.49 --Outros instrumentos e aparelhos para odontologia 10 10%
9018.50 -Outros instrumentos e aparelhos para oftalmologia 10 10%
9018.90 -Outros instrumentos e aparelhos 10 10%
9019 Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória 10 10%
9020 Outros aparelhos repiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível 10 10%
9022 Aparelhos de raios x e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios x e outros dispositivos geradores de raios x, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, poltronas e suportes semelhantes para exame ou tratamento 10 10%
9024 Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo: metais, madeira, têxteis, papel, plásticos) 10 10%
9025 Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si 10 10%
9026 Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases [por exemplo: medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor], exceto os instrumentos e aparelhos das posições 9014, 9015, 9028 ou 9032 10 10%
9027 Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas [por exemplo: polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gases ou de fumaça]; instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluídos os indicadores de tempo de exposição); micrótomos 10 10%
9028 Contadores de gases, líquidos ou de eletricidade, incluídos os aparelhos para sua aferição 10 10%
9029 Outros contadores (por exemplo: contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 9014 ou 9015; estroboscópios 10 10%
9030 Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, x, cósmicas ou outras radiações ionizantes 10 10%
9031 Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; projetores de perfis 10 10%
9032 Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos 10 10%
Capítulo 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; construções pré-fabricadas
9402 Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo: mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras de dentista); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação 10 10%
9403 Outros móveis para escritório 10 10%
9406 Construções pré-fabricadas 25 4%
Capítulo 95: Artigos para divertimento ou para esporte
9506 Artigos e equipamentos para cultura física e ginástica; piscinas 10 10%
9508 Carrosséis, balanços, instalações de tiro-ao-alvo e outras diversões de parques e feiras; circos, coleções de animais e teatros ambulantes 10 10%

Notas:

(1) Os fornos para a indústria de vidro, classificados na posição 8417, serão depreciados em 3 anos à taxa de 33,3%.

(2) As máquinas, os equipamentos e as instalações industriais constantes deste capítulo, utilizadas na indústria química, serão depreciadas em 5 anos à taxa de 20%.

(3) Os acessórios e as partes de aparelhos, equipamentos e máquinas constantes deste capítulos: a) não serão objeto de depreciação enquanto não incorporados a referidos aparelhos, equipamentos e máquinas; e integrarão a base de cálculo da quota de depreciação dos aparelhos, equipamentos e máquinas, a partir da data em que a eles forem incorporados.

Base Legal: IN SRF nºs 162/1998 e 130/1999.

3) Demais Bens:

Tabela com os demais Bens:

Bens Prazo de Vida Útil (anos) Tx Anual de depreciação
Instalações 10 10%
Edificações 25 4%
Base Legal: IN SRF nºs 162/1998 e 130/1999.